Parecer recente da área técnica do TCU aponta para a necessidade de licitação em investimentos cruzados no setor ferroviário.
A posição técnica vai no mesmo sentido do que a Ferrofrente e o MPF têm defendido, na ADIN 5991, quanto à necessidade de suspensão da lei 13.448/17.
Para José Manoel Ferreira Gonçalves, presidente da Ferrofrente, o parecer da área técnica “representa a necessidade insuperável de proceder a novas concorrências no setor ferroviário”. “Não podemos conviver com o ‘jeitinho’ que a lei 13.448/17 instituiu no setor ferroviário, mantendo de forma indevida concessionárias incompetentes na prestação de serviços estratégicos na integração nacional, como é o caso das ferrovias.
Para o diretor jurídico da Ferrofrente, “a licitação não pode ser dispensada sem a devida motivação, e a administração deve sempre usufruir dos benefícios da ampla concorrência”, o que a lei 13.448/17 tenta ignorar, mas nem o TCU nem o STF devem ser coniventes com essa lesão ao patrimônio nacional.
Por: Equipe FerroFrente
Frente Nacional pela Volta das Ferrovias – FerroFrente.