Concessionária de ferrovias é condenada a pagar R$ 2 milhões por submeter funcionários a jornadas exaustivas

Juíza diz que empresa realizou uma combinação de todas as ‘brechas’ “para ter ampla liberdade na exigência de labor extraordinário de seus empregados”.

Por g1 Campinas e Região

Ferrovia Centro-Atlântica, concessionária que administra parte da malha ferroviária paulista, foi condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) por submeter seus funcionários a jornadas exaustivas. A sentença se deu uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (MPT-15). Cabe recurso.

Na decisão, Justiça condenou a concessionária:

  1. Ao pagamento de indenização de R$ 2 milhões de reais;
  2. À obrigação de limitar as horas extras de trabalho impostas aos seus empregados.

Em nota ao g1, a empresa afirmou que assegura um ambiente seguro e saudável de trabalho aos funcionários e que já recorreu da decisão. “Em relação à ação em questão, a companhia informa que cumpre estritamente o Acordo Coletivo de Trabalho celebrado com o sindicato da categoria e que comprovará a legalidade de sua atuação em recurso já protocolado na instância competente”.

Irregularidades encontradas

No processo, a procuradora Leda Fontanesi, do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (MPT-15), apontou que a concessionária estava submetendo seus funcionários a jornadas exaustivas. Entre as irregularidades encontradas, estavam:

  • Casos de extrapolações bem além dos limites máximos de 2 horas extras diárias e 10 horas trabalhadas;
  • Exigência de trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento em patamar superior às previsões legais e convencionais;
  • Anotações de jornada sem correspondência com o trabalho efetivamente prestado;
  • Ausência de anotação de intervalos;
  • Falta ou concessão menor de intervalos intrajornadas;
  • Irregularidade relativa ao trabalho no período noturno e respectivo adicional e de falta de organização das escalas de trabalho por parte da empresa, ocasionando situações extremas de jornada irregular.
  • Casos de trabalhadores que permaneceram à disposição da empresa por até 17 horas seguidas na ferrovia.

Segundo o MPT-15. além das oitivas de testemunhas e das provas materiais, foi juntada no inquérito uma extensa relação de reclamações trabalhistas ajuizadas contra a ré, assim como sentenças proferidas contra ela, com relação à mesma matéria.

‘Combinação de todas as brechas’

Na decisão, a juíza do trabalho Karine Vaz de Melo Mattos Abreu concordou com o argumento da MPT de que os cartões de ponto revelavam a exigência de jornada extenuante.

“O que se percebe é que a reclamada ‘pinça’ todas as possibilidades de elastecimento de jornada existentes na legislação, realizando uma combinação de todas as ‘brechas’, para ter ampla liberdade na exigência de labor extraordinário de seus empregados”, afirmou a magistrada.

Para onde vai os R$ 2 milhões

Segundo a promotoria, a indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 2 milhões, deverá ser destinada à reconstituição dos bens lesados ou a um fundo público, ou, ainda, a projetos, iniciativas e/ou campanhas que revertam em benefício dos trabalhadores que representam a coletividade abrangida na ação, mediante indicação do MPT.

Nota na íntegra

A VLI (controladora da Ferrovia Centro-Atlântica) esclarece que atua de forma a garantir o cuidado genuíno e o bem-estar de seus empregados, assegurando um ambiente seguro e saudável de trabalho. A companhia possui ações internas e processos de gestão para evitar jornadas alongadas para os seus colaboradores, o que inclui o uso de tecnologia e sistemas específicos para auxiliar nesse controle. Em relação à ação em questão, a companhia informa que cumpre estritamente o Acordo Coletivo de Trabalho celebrado com o sindicato da categoria e que comprovará a legalidade de sua atuação em recurso já protocolado na instância competente.

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